O ponto 7 foi alterado para o seguinte:
Ponto 7 e 8 do regulamento:
"7 - A entidade exploradora fixa nas regras específicas o montante da
comissão a cobrar pela exploração das apostas, a qual não pode ser inferior a
3%.
8 – A comissão referida na regra anterior é cobrada ao jogador até ou logo
após o fecho de cada mercado."
Texto retirado do site do regulador:
"Na sequência da análise dos contributos que foram recebidos, o projeto de regulamento que aprova regras de execução das apostas desportivas à cota em que os jogadores jogam uns contra os outros foi alterado, pelo que a Comissão de Jogos, na sua reunião de 30/09/2015, deliberou disponibilizar o novo projeto desse regulamento, para eventual recolha de contributos (sugestoes.srij@turismodeportugal.pt) durante o prazo de 10 dias úteis, que termina em 15 de outubro. Consulte aqui"
Na minha opinião, está perfeito! Agora temos 10 dias para apresentar contributos que acho não valer a pena :)
LINDO! :)
01/10/2015
Ponto 7 alterado! :)
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Deve calar muita gente... Os homens das criticas devemestar em brasa hahaha
ResponderEliminarApesar de concordar contigo, o que interessa é que tenhamos condições para trabalhar legalmente. Os comentários menos conseguidos de muita gente, certamente que deixarão de existir... finalmente :)
ResponderEliminarExcelente! Parece estar tudo bem encaminhado :)
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