Este acontecimento marca o fim do tão questionado “atraso”, e o fim das dúvidas acerca do conteúdo final do regulamento. Relembramos que a primeira versão “draft” deste Regulamento da Liquidez Partilhada tinha sido publicado dia 17/03/2016, tendo estado aberto a contributos até dia 02/05/2016, mas que tardava em ser enviada a versão final para a Comissão Europeia. Tal atraso já tinha sido alvo de críticas por parte da ANAon, com a divulgação de um comunicado de imprensa acerca do atraso no envio de regulamentos.
Download PDF da versão “final” enviada para a Comissão Europeia a 3/1/2017, do Regulamento da Liquidez Partilhada.
O que mudou desde a versão draft de Março de 2016 para a versão final de Janeiro de 2017?
Algumas importantes alterações foram feitas após os contributos recebidos pelo SRIJ da primeira versão draft do Regulamento da Liquidez Partilhada, para a elaboração desta versão final que na opinião da ANAon está significativamente melhor, várias dessas alterações foram de encontro a sugestões enviadas pela ANAon. A saber:
- (ponto 2.1.) Foi clarificada a questão quem partilha liquidez com quem, estando agora mais claro que os jogadores registados na plataforma .pt partilham liquidez com jogadores registados noutro domínio.
- (ponto 3.1.1.-2.) Onde antes obrigava a verificação de identidade dos jogadores fora de portugal antes de qualquer colocação de apostas em liquidez partilhada, agora esclarece-se que essa verificação é obrigatória de acordo com as regras dessas jurisdições.
- (ponto 3.5.1) Este ponto é novo, e pode ser limitador em termos de quem pode partilhar liquidez com Portugal, porque dá o poder ao SRIJ de limitar as jurisdições que podem partilhar liquidez com jogadores no “.pt”. Fica garantido que Portugal partilhará liquidez com jurisdições que façam acordos com o SRIJ. Mas fica ainda em aberto que mesmo sem acordos, Portugal poderá partilhar liquidez com jurisdições onde “o SRIJ consiga verificar estarem reunidas as condições técnicas que permitam o cumprimento dos objetivos do regulamento” – falta esclarecimentos ou uma lista de jurisdições aprovadas.
Relembramos que o SRIJ divulgou anteriormente já ter feito acordos com os seguintes reguladores:
- 20/06/2016 – acordo com a Gambling Comission (UK) – link
- 22/03/2016 – acordo com a DGOJ (Espanha) – link
- 01/02/2016 – acordo com a ARJEL – link(França)
- 15/09/2016 – reunião conjunta entre Áustria, Alemanha, Itália, Portugal, Espanha e França – link
- 30/11/2016 – reunião conjunta entre Inglaterra, França, Itália, Espanha e Portugal – link
Download PDF da versão “final” enviada para a Comissão Europeia a 3/1/2017, do Regulamento da Liquidez Partilhada.
O Regulamento dos Requisitos do Sistema Técnico do Jogo Online com Liquidez Partilhada” está agora em período de status quo, durante 3 meses (ou 4 meses caso haja algum parecer circunstanciado emitido), e só após 4 de Abril de 2017 (ou 4 de Maio de 2017) é que poderá ser finalmente publicada a versão final do regulamento no Diário da República Português. Só depois dessa data (Abril ou Maio de 2017) é que poderá haver partilha de liquidez de jogadores no .pt com jogadores de outras jurisdições.
A ANAon acrescenta que tem já agendada uma reunião com o SRIJ de onde certamente trará mais esclarecimentos para os associados, sobre este regulamento, e sobre o segundo regulamento que foi publicado na mesma altura deste (Março de 2016) mas que ainda não foi enviado para a CE.
Fonte: Academia das Apostas
Sem comentários :
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.